Paraguai amplia Regime de Maquila e passa a oferecer benefícios fiscais para empresas de serviços

O Paraguai deu mais um passo em sua estratégia de atração de investimentos estrangeiros ao ampliar o alcance do Regime de Maquila. A partir da regulamentação da Lei nº 7.547/2025, assinada em abril de 2026, empresas prestadoras de serviços passam a contar com enquadramento próprio dentro do programa de incentivos fiscais que, até então, era direcionado principalmente à produção de bens.

Criado em 1997, o Regime de Maquila tornou-se uma das principais ferramentas de competitividade do país, atraindo indústrias interessadas em reduzir custos operacionais e tributários. Com a nova regulamentação, atividades ligadas à exportação de serviços passam a ter acesso formal aos mesmos benefícios já concedidos ao setor industrial.

Entre os incentivos previstos estão a aplicação de um tributo único de 1% sobre o valor agregado, isenção de impostos de importação e exportação, isenção de IVA e isenção de retenção de imposto sobre remessas de lucros para acionistas estrangeiros. Além disso, as empresas de serviços passam a ter direito à devolução de parte dos créditos relacionados ao IVA.

A mudança abre espaço para a instalação de empresas de tecnologia, desenvolvimento de software, centros de atendimento, serviços administrativos, backoffice e outras atividades voltadas à exportação. Segundo autoridades paraguaias, a principal vantagem desse segmento está na rapidez de implementação, já que operações de serviços normalmente exigem investimentos menores e podem iniciar atividades em prazo reduzido quando comparadas a projetos industriais.

O movimento reforça a estratégia do Paraguai de ampliar sua competitividade regional e atrair empresas que buscam eficiência tributária e operacional. Para empresários brasileiros, especialmente aqueles ligados ao setor de serviços, a nova regulamentação cria uma alternativa formal para internacionalização de operações e atendimento de mercados externos a partir do país vizinho.

Além das vantagens fiscais, fatores como estabilidade cambial, custos operacionais reduzidos e proximidade geográfica continuam contribuindo para o aumento do interesse de empresas brasileiras em avaliar estruturas internacionais na região.

Fonte: Lei nº 7.547/2025 e regulamentação do Regime de Maquila do Paraguai
Data de acesso: 23 de junho de 2026.

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