O Que Muda Para Pessoas Físicas em Heranças, Imóveis e Consumo com a Reforma Tributária
Embora focada na tributação sobre o consumo, a Reforma Tributária trará impactos diretos e significativos para o bolso das pessoas físicas. As mudanças vão além do preço dos produtos na prateleira, afetando a forma como heranças são taxadas, o custo de manter um imóvel e até a posse de veículos de luxo, exigindo um novo olhar sobre o planejamento financeiro e patrimonial dos cidadãos.
Uma das alterações mais relevantes incide sobre o patrimônio. O Imposto sobre Heranças e Doações (ITCMD) passará a ter alíquotas progressivas em todo o país e poderá ser cobrado no domicílio da pessoa falecida, o que pode aumentar a carga tributária em planejamentos sucessórios. Além disso, a reforma expande a cobrança do IPVA para veículos aquáticos e aéreos, como iates e jatos particulares, mirando o patrimônio de luxo.
No que tange aos imóveis, a reforma autoriza os municípios a atualizarem a base de cálculo do IPTU por meio de decreto, o que pode agilizar e aumentar a frequência dos reajustes do imposto. No lado do consumo, a mudança mais sensível é o fim da isenção da cesta básica, que será substituída por um sistema de "cashback" (devolução de imposto) destinado a famílias de baixa renda, alterando a lógica do subsídio generalizado para um benefício focado.
O cenário para as pessoas físicas é, portanto, duplo: de um lado, há uma potencial elevação da carga tributária sobre o patrimônio e, de outro, a criação de mecanismos para atenuar o peso dos impostos sobre o consumo para os mais pobres. Fica claro que os cidadãos precisarão se adaptar, revisando seu planejamento sucessório e financeiro para navegar pelas novas regras, que redesenham não apenas o custo de vida, mas também a gestão de bens e direitos no Brasil.
Disponível em: GAZETA DO POVO. Acesso em: 28 de janeiro de 2026.
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