Justiça Esclarece Situação do Grupo Victor Hugo: Processo de Falência foi Aberto, não Decretado
A Justiça do Rio de Janeiro proferiu uma decisão que instaura o processo de falência do Grupo Victor Hugo, mas esclarece que a falência em si ainda não foi decretada. A informação corrige uma percepção comum e destaca uma distinção técnica fundamental no direito falimentar: a abertura do processo é a fase inicial, e não a decisão final que encerra as atividades da empresa.
A instauração ou abertura de um processo de falência ocorre quando um juiz aceita um pedido feito por um credor, pelo próprio devedor (autofalência) ou por outras partes legítimas, conforme a Lei 11.101/05 (Lei de Recuperação Judicial e Falências). Esta fase inicial marca o começo da verificação judicial sobre o estado de insolvência da empresa, que é a incapacidade de pagar suas dívidas. A decretação da falência, por outro lado, é a sentença que efetivamente declara a empresa falida, dando início à fase de liquidação de ativos.
Com a instauração do processo, a empresa devedora é citada para, se desejar, apresentar sua defesa ou solicitar a conversão do processo de falência em recuperação judicial, caso preencha os requisitos legais. Durante este período, um administrador judicial é nomeado para fiscalizar as atividades da empresa e analisar a situação contábil e financeira, preparando um relatório que auxiliará na decisão final do juiz.
Portanto, a situação atual do Grupo Victor Hugo é de uma empresa sob investigação judicial de sua capacidade de pagamento, e não de uma empresa com suas atividades encerradas para liquidação. A decisão final sobre a decretação ou não da falência dependerá do andamento do processo, da apresentação de defesas e da comprovação, ou não, do estado de insolvência definitivo.
Disponível em: https://valor.globo.com. Acesso em: 19 de fevereiro de 2026.
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