Atenção, mudou a regra, não pode renovar contrato de Telecom automaticamente! Fique Atento.

A partir de 1º de setembro de 2025, entrou em vigor a Resolução nº 765/2023 da ANATEL, que proíbe a renovação automática de contratos com cláusula de fidelização nos serviços de telecom.
O que muda na prática?
- Fidelização só com consentimento expresso do cliente.
- Não pode mais renovar automaticamente contratos com fidelidade, mesmo que esteja no contrato.
- O argumento de “livre negociação” não será mais aceito como justificativa legal.
Base legal: Art. 36, §2º da Resolução ANATEL nº 765/2023:
“É vedada a renovação automática de Oferta com Prazo de permanência.”
O Art. 36, parágrafo 2º da Resolução ANATEL nº 765/2023 estabelece que é vedada a renovação automática de Oferta com Prazo de Permanência. Isso significa que, ao final do período de fidelidade de uma oferta de serviço de telecomunicações, a prestadora de serviços não pode renovar automaticamente essa oferta.*
Fonte: ANATEL
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