
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu novas condições para a penhora de salários, aposentadorias e pensões no pagamento de dívidas que não possuem natureza alimentar. A decisão, tomada por unanimidade em 15 de setembro de 2026, permite a flexibilização da regra de impenhorabilidade dessas verbas, desde que sejam observados critérios específicos.
O entendimento foi estabelecido no julgamento do Tema 1.230 dos recursos repetitivos e deverá orientar decisões das instâncias inferiores do Judiciário. A Corte negou provimento ao recurso de uma devedora do Paraná que contestava o bloqueio de 20% de seus rendimentos líquidos para quitar uma dívida com uma cooperativa de crédito.
Quando o salário pode ser penhorado?
A regra geral prevista no Código de Processo Civil é a impenhorabilidade das verbas remuneratórias. Com a nova tese, o STJ reafirmou que essa proteção pode ser relativizada excepcionalmente, inclusive para o pagamento de dívidas que não sejam relacionadas à prestação de alimentos.
Para autorizar a penhora, entretanto, dois requisitos precisam ser observados: a inviabilidade de outros meios executórios capazes de garantir a efetividade da cobrança e a preservação dos recursos necessários à subsistência digna do devedor e de sua família.
A decisão também atribui ao devedor o ônus de demonstrar que a retenção dos valores comprometeria seu sustento.
A proteção vale mesmo para rendimentos inferiores a 50 salários mínimos
Um dos pontos relevantes do julgamento é que a flexibilização pode ser aplicada independentemente do valor recebido mensalmente pelo devedor.
Assim, a proteção não impede de forma absoluta a penhora de rendimentos inferiores a 50 salários mínimos. A medida, porém, depende da comprovação de que não existem outros meios eficazes de cobrança e de que o bloqueio não comprometerá o mínimo necessário para a manutenção digna do devedor e de seus dependentes.
A decisão não autoriza, portanto, o bloqueio automático de salários para quitar qualquer dívida. A aplicação da tese exige análise das circunstâncias concretas de cada processo.
Mudança no entendimento sobre a impenhorabilidade
Na fundamentação do julgamento, foi destacado que o Código de Processo Civil de 2015 deixou de utilizar a expressão “absolutamente impenhoráveis”, presente na legislação anterior.
A interpretação consolidada pelo STJ considera que a proteção das verbas remuneratórias admite exceções, a serem avaliadas individualmente.
O objetivo é equilibrar dois interesses: a efetividade da execução para o credor, que busca receber os valores devidos, e a menor onerosidade da cobrança, com a preservação da dignidade e das condições básicas de subsistência do devedor.
O que muda para credores e devedores?
Para os credores, a decisão amplia as possibilidades de satisfação de dívidas quando outras medidas executórias não se mostram viáveis. Para os devedores, reforça a importância de demonstrar concretamente os efeitos que uma eventual penhora teria sobre o orçamento familiar.
A análise passa a exigir atenção tanto à existência de alternativas para a cobrança quanto à capacidade financeira de quem está sendo executado. O simples fato de haver uma dívida não significa que qualquer percentual do salário possa ser bloqueado.
O julgamento do Tema 1.230 estabelece, assim, parâmetros para decisões judiciais que precisam conciliar o direito do credor à satisfação do crédito com a proteção dos recursos indispensáveis à subsistência do devedor.
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Fonte: Gazeta do Povo
https://www.gazetadopovo.com.br/economia/stj-flexibiliza-penhora-de-salario-para-pagar-dividas/