STJ define honorários em recuperação judicial extinta sem resolução de mérito

20/10/2026

STJ define honorários em recuperação judicial extinta sem resolução de mérito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu critérios para o pagamento de honorários de sucumbência em um processo de recuperação judicial extinto sem resolução de mérito. Segundo o entendimento, a verba deve beneficiar os credores que efetivamente contestaram o procedimento, tendo como base de cálculo o valor do crédito de cada um, e não o passivo total da empresa.

Honorários devem considerar a atuação dos credores

A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ durante o julgamento de recurso especial apresentado por um banco que contestou a recuperação judicial de uma cooperativa agropecuária. A impugnação foi acolhida e levou à extinção do procedimento.

Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que a fixação dos honorários deve estar vinculada à efetiva existência de controvérsia entre as partes. Dessa forma, a remuneração não deve ser estendida indistintamente a todos os credores, mas destinada àqueles que participaram da disputa judicial.

Base de cálculo deve refletir o crédito discutido

Outro ponto central da decisão foi a definição da base de cálculo dos honorários. Embora o valor da causa em processos de recuperação judicial corresponda ao montante total dos créditos submetidos ao procedimento, o STJ entendeu que utilizar essa quantia integral poderia gerar uma remuneração desproporcional à controvérsia efetivamente estabelecida.

No caso analisado, o valor total da causa era de R$ 107,8 milhões, enquanto o crédito do banco que contestou a recuperação judicial correspondia a R$ 7,3 milhões. Com a decisão, a base de cálculo dos honorários passa a considerar o crédito do credor que atuou no processo.

O entendimento busca relacionar a verba sucumbencial ao conteúdo patrimonial efetivamente discutido, evitando que o cálculo seja baseado em valores que não correspondam à disputa travada entre as partes.

Decisão delimita o alcance da sucumbência

O julgamento reforça a importância de avaliar a participação efetiva dos credores e a dimensão econômica da controvérsia na definição dos honorários advocatícios em processos de recuperação judicial.

Para empresas, credores e profissionais envolvidos em processos de insolvência, a definição desses critérios pode ser relevante na avaliação dos efeitos econômicos de disputas judiciais relacionadas à recuperação de empresas.

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Fonte:

https://www.conjur.com.br/2026-out-16/stj-define-honorarios-por-recuperacao-judicial-extinta-sem-resolucao-de-merito/