STF Valida Tomada de Imóvel por Banco Sem Ordem Judicial em Casos de Dívida; Entenda o Impacto

Em uma decisão de grande repercussão para o mercado de crédito e para milhões de brasileiros com financiamentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o procedimento que permite a bancos e outras instituições financeiras retomarem um imóvel dado como garantia em um empréstimo sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, em caso de inadimplência. A medida, conhecida como execução extrajudicial da alienação fiduciária, agiliza a recuperação do bem pelo credor e tem profundas implicações para devedores.

O Que é e Como Funciona a Alienação Fiduciária?

O ponto central da discussão é a alienação fiduciária, o modelo de contrato mais comum em financiamentos imobiliários no Brasil. Nesse tipo de acordo, o comprador (devedor) tem a posse do imóvel, mas a propriedade formal pertence à instituição financeira (credora) até que toda a dívida seja quitada. O imóvel funciona como a própria garantia do pagamento.

Até então, havia um debate jurídico se a retomada desse bem pelo credor, em caso de não pagamento das parcelas, poderia ser feita diretamente em um cartório (de forma extrajudicial) ou se exigiria um processo na Justiça. A decisão do STF põe fim a essa discussão, validando o procedimento extrajudicial previsto na Lei 9.514/97.

Os Argumentos e a Decisão da Suprema Corte

A maioria dos ministros do STF entendeu que o procedimento não viola os direitos constitucionais à moradia ou ao devido processo legal. O principal argumento foi que essa sistemática confere maior segurança jurídica aos contratos, o que, em tese, contribui para a redução do custo do crédito e das taxas de juros no país, beneficiando o mercado como um todo.

Segundo a visão vencedora, o devedor não fica desamparado. Caso identifique qualquer irregularidade no procedimento de cobrança ou na consolidação da propriedade pelo banco, ele ainda tem o direito de recorrer ao Poder Judiciário para contestar o ato. A diferença é que a retomada inicial do bem pelo credor não depende mais da lentidão de um processo judicial.

O Que Muda na Prática para Quem Tem um Financiamento?

Na prática, a decisão reforça o poder dos credores. Se um devedor com um contrato de alienação fiduciária deixar de pagar as parcelas, o banco pode seguir estes passos sem precisar acionar um juiz inicialmente:

  1. Notificação: O devedor é notificado, via cartório, para quitar a dívida pendente em um prazo determinado 
  1. Consolidação da Propriedade: Se a dívida não for paga, o banco pode consolidar a propriedade do imóvel em seu nome, tornando-se o dono definitivo.
  2. Leilão Extrajudicial: Em seguida, a instituição pode levar o imóvel a leilão para vender o bem e recuperar o valor emprestado.

Essa decisão serve como um alerta para a importância de manter os pagamentos do financiamento em dia, pois o processo para a perda do imóvel tornou-se indiscutivelmente mais rápido e direto.

Disponível em: INFOMONEY. Acesso em: 14 de julho de 2025.

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