
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a legislação que impede devedores contumazes de pedir recuperação judicial ou permanecer em processos de recuperação já em andamento. A decisão também permite a possibilidade de mudança do processo para falência.
De acordo com a legislação atual, é considerado devedor contumaz o contribuinte que possui créditos tributários em situação irregular, inscritos em dívida ativa, em valor superior a R$ 15 milhões, e que esse montante seja equivalente a mais de 100% do seu patrimônio declarado.
Decisão do STF:
O caso foi analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7943, apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade questionava um dispositivo previsto na Lei Complementar nº 225/2026, estabelecido no Código de Defesa do Contribuinte.
A decisão foi tomada em plenário virtual e acompanhou o voto do relator, ministro Flávio Dino, que considerou a medida legítima e proporcional para combater empresas que adotam a inadimplência tributária como estratégia de negócio.
Argumentos apresentados pela OAB:
Na ação, a OAB argumentou que a regra seria desproporcional e teria impacto direto sobre a atividade empresarial e o acesso ao Judiciário.
A entidade também sustentou que a medida desequilibraria o sistema de insolvência previsto na legislação de recuperação judicial e falências.
Outro ponto levantado foi que a classificação administrativa poderia funcionar como uma sanção política indireta, ao ter capacidade de inviabilizar a continuidade da atuação de uma empresa. A OAB também argumentou que a possibilidade de declaração de falência sem a devida análise judicial violaria o devido processo legal.
Entendimento do relator:
Em seu voto, Flávio Dino entendeu que o dispositivo não configura uma sanção política, mas uma “restrição legítima e proporcional” destinada a proteger o mercado de agentes econômicos que utilizam a inadimplência sistemática de tributos como vantagem competitiva.
Segundo o ministro, as novas regras protegem empresas que atuam de boa-fé e com “lealdade fiscal”.
Dino também destacou que os mecanismos que podem levar à decretação da falência respeitam o devido processo legal, com direito ao contraditório e à ampla defesa.
A decisão ainda apontou que as empresas potencialmente impactadas pela legislação correspondem a aproximadamente 0,081% do total de devedores inscritos na dívida ativa.
Sua empresa enfrenta dificuldades financeiras ou precisa reorganizar dívidas e operações? Entre em contato com André Hummel para avaliar as medidas técnicas adequadas para proteger o seu negócio.
Email: contato@andrehummel.com.br
Telefone: (41) 98805-8779
Site: andrehummel.com.br
Fonte: InfoMoney – STF valida legislação que impede pedido de recuperação judicial por devedor contumaz