Senado aprova criação do Redata com R$ 5,2 bilhões em incentivos para data centers

15/09/2026

Senado aprova criação do Redata com R$ 5,2 bilhões em incentivos para data centers

O Senado Federal aprovou o projeto que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A proposta prevê a suspensão de tributos federais na compra e na importação de equipamentos destinados à instalação e à ampliação de data centers no Brasil. O texto segue agora para sanção presidencial.

A estimativa do governo é de uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 5,2 bilhões em 2026. Para os dois anos seguintes, a previsão é de R$ 1 bilhão por ano. O valor corresponde aos tributos que deixarão de ser arrecadados e não representa um repasse direto do governo às empresas beneficiadas.

O projeto prevê a suspensão de tributos como PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação, além das contribuições incidentes sobre operações de importação. Os incentivos terão duração de cinco anos e serão destinados a empresas que implementarem projetos de instalação ou ampliação de data centers no território nacional.

Para aderir ao regime, as empresas deverão cumprir requisitos fiscais, ambientais e de investimento. A proposta impede a participação de empresas optantes pelo Simples Nacional e exige regularidade fiscal perante a administração tributária federal.

Entre as contrapartidas previstas está a disponibilização de pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalada com os benefícios fiscais para o mercado interno. Essa capacidade poderá ser comercializada no Brasil, cedida gratuitamente a instituições científicas e tecnológicas ou destinada ao Poder Público.

As empresas também deverão investir pelo menos 2% do valor dos produtos adquiridos com os benefícios em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O texto prevê atenção especial às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O Redata ainda estabelece exigências ambientais. Os data centers beneficiados deverão utilizar energia suficiente para atender integralmente à demanda do empreendimento, proveniente de fontes limpas ou renováveis. Também deverão cumprir critérios de eficiência hídrica e divulgar informações relacionadas ao consumo de água, à origem da energia e aos indicadores ambientais.

Caso as condições do regime não sejam cumpridas, a empresa poderá perder os incentivos e ser obrigada a recolher os tributos suspensos, acrescidos de juros, multa e demais encargos legais.

O projeto foi apresentado após a perda de validade da Medida Provisória nº 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso dentro do prazo constitucional. Com a aprovação pelo Senado, a proposta será encaminhada à Presidência da República. A aplicação prática dos benefícios ainda dependerá de sanção e regulamentação.

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Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/79213/senado-aprova-r-5-2-bilhoes-em-incentivos-para-data-centers/