Recuperação judicial: projeto propõe ampliar de 30 para 60 dias o prazo para renegociação de dívidas

22/10/2026

Recuperação judicial: projeto propõe ampliar de 30 para 60 dias o prazo para renegociação de dívidas

Uma proposta aprovada pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados prevê mudanças nos prazos e na documentação exigida para a apresentação de planos de renegociação de dívidas em processos de recuperação judicial.

O Projeto de Lei 170/2025 propõe ampliar de 30 para 60 dias o prazo para que os credores apresentem seus planos de renegociação. O texto também dispensa a elaboração de um novo laudo econômico-financeiro quando o documento já estiver disponível no processo.

A iniciativa altera a Lei nº 11.101/2005, que disciplina os processos de recuperação judicial e falência no Brasil. A proposta, no entanto, ainda precisa passar por outras etapas legislativas antes de produzir efeitos.

O que muda com a proposta?

O texto aprovado pela comissão estabelece duas alterações centrais.

A primeira é a ampliação do prazo para apresentação dos planos de renegociação pelos credores. Caso a proposta seja aprovada definitivamente e se torne lei, o período passará dos atuais 30 dias para 60 dias, oferecendo mais tempo para a elaboração e a apresentação das propostas.

A segunda mudança é a dispensa de um novo laudo econômico-financeiro pelos credores quando esse documento já constar nos autos do processo. A medida busca evitar a repetição de uma documentação que já esteja disponível, sem eliminar a necessidade de fundamentação econômica do plano.

O texto aprovado é resultado de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), ao projeto de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

Por que o texto aprovado é diferente da proposta original?

Durante a análise, o relator retirou dois pontos previstos na versão original: a ampliação do prazo para 90 dias e a dispensa da comprovação da viabilidade do plano de renegociação.

A manutenção dessa exigência é um aspecto relevante da proposta. Segundo Lucas Ramos, eliminar integralmente os requisitos poderia dispensar não apenas a apresentação de laudos técnicos, mas também a demonstração de que a empresa tem condições econômicas de se recuperar e de que o plano contempla medidas adequadas para sua reorganização.

Assim, a versão aprovada pela comissão combina uma ampliação do prazo e a possibilidade de aproveitar um laudo já existente com a preservação da análise sobre a viabilidade econômica da recuperação.

Na prática, a dispensa prevista se refere à elaboração de um novo documento quando o laudo já estiver no processo. Ela não representa uma autorização para apresentar planos sem sustentação econômica.

Impactos para empresas em recuperação judicial

A ampliação do prazo pode influenciar a organização das negociações entre empresas em recuperação e seus credores. Um período maior para apresentação das propostas pode permitir mais tempo para estruturar as condições de renegociação e organizar as informações necessárias à análise do plano.

A possibilidade de utilizar um laudo econômico-financeiro já incluído no processo também pode reduzir a repetição de etapas documentais. Ainda assim, a qualidade das informações utilizadas para fundamentar a reorganização financeira continua sendo essencial.

Para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, o acompanhamento do processo exige atenção à documentação contábil, às projeções econômicas e aos elementos que demonstram a viabilidade das medidas propostas. Esses dados ajudam a sustentar a análise das alternativas de reorganização e a consistência do planejamento apresentado.

É importante observar, contudo, que esses são possíveis efeitos da proposta caso ela seja aprovada definitivamente. Como as regras ainda não foram alteradas, empresas e profissionais que as assessoram devem continuar considerando a legislação vigente.

O que muda para contadores e profissionais que assessoram empresas?

A proposta também tem implicações para os profissionais contábeis envolvidos em processos de recuperação judicial.

O prazo ampliado pode modificar o planejamento das atividades relacionadas à preparação e à análise dos planos de renegociação. Já a possibilidade de dispensar um novo laudo, quando o documento já estiver nos autos, exige atenção à existência e à disponibilidade da documentação no processo.

Isso não elimina a importância dos dados econômico-financeiros. A demonstração da viabilidade do plano permanece necessária na versão aprovada, de modo que as informações contábeis e as projeções utilizadas na reorganização precisam continuar oferecendo suporte à análise da capacidade de recuperação da empresa.

Até que haja uma decisão definitiva do Congresso Nacional, os profissionais devem acompanhar a tramitação do projeto e evitar aplicar antecipadamente prazos ou dispensas documentais que ainda não entraram em vigor.

Quais são os próximos passos?

O Projeto de Lei 170/2025 tramita em caráter conclusivo e, após a aprovação na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Para que as alterações passem a integrar a legislação, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Portanto, a proposta representa uma possível mudança nos procedimentos de renegociação dentro da recuperação judicial, mas não altera imediatamente as regras aplicáveis. Até a conclusão da tramitação legislativa, permanecem válidos os prazos e requisitos previstos na legislação vigente.

A importância do planejamento na recuperação judicial

Mudanças nos prazos processuais e nas exigências documentais podem afetar a organização das negociações, mas a recuperação judicial continua exigindo análise técnica e planejamento financeiro consistente.

A avaliação da situação econômica da empresa, a qualidade das informações contábeis e a estruturação de alternativas viáveis de reorganização são aspectos fundamentais para orientar decisões durante o processo.

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Fonte:

Contábeis — Recuperação judicial pode ter prazo maior para renegociação de dívidas, publicado em 15 de outubro de 2026.

Agência Câmara de Notícias — Comissão aprova aumento de prazo para credores apresentarem planos na recuperação judicial.