
A perícia realizada no processo de recuperação judicial da Apex Partners identificou deficiências na documentação apresentada pelas empresas do grupo. O laudo da Laspro Consultores aponta que nenhuma das 148 sociedades analisadas estava com toda a documentação regularizada.
Segundo a perícia, todas as empresas apresentaram ao menos um item classificado como descumprido ou cumprido parcialmente em relação às exigências para a recuperação judicial. As falhas podem ser corrigidas, mas cada sociedade deverá comprovar individualmente o cumprimento das obrigações necessárias para permanecer no processo.
O laudo também apontou que os números apresentados à Justiça ainda estão incompletos. As demonstrações contábeis são preliminares, enquanto os balanços referentes a 2026 ainda não foram fechados. Também foram apontadas questões relacionadas à relação de credores e a certidões de administradores.
Diante das pendências, a Justiça do Espírito Santo determinou que o Grupo Apex complemente a documentação e apresente os esclarecimentos solicitados pela administradora judicial no prazo de dez dias. O descumprimento da determinação pode levar à extinção do processo de tutela cautelar antecedente.
A responsabilidade pela regularização das informações passa agora pela atual gestão, que assumiu a administração interina em setembro. Os novos gestores deverão responder às exigências da perícia, consolidar os dados contábeis e apresentar os documentos pendentes, além de delimitar quais sociedades possuem condições de seguir no processo.
O ex-presidente e acionista Fernando Antonio Kulnig Cinelli também questiona judicialmente o pedido de recuperação judicial. Segundo sua defesa, a assembleia realizada em 7 de setembro teria aprovado apenas uma medida cautelar para proteção dos bens da empresa, e não o pedido principal de recuperação judicial.
A Apex Partners afirmou que considera as exigências documentais naturais em processos dessa natureza, especialmente diante da complexidade de sua estrutura empresarial, e informou que está apresentando os documentos dentro do prazo estabelecido.
O caso ainda está em andamento, e a decisão que determinou a complementação da documentação é passível de recurso.
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Fonte: UOL