
A poucos meses do início da transição para o novo sistema tributário, a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) ainda não foi definida. Segundo estimativa do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), o percentual de referência pode chegar a 27,91%, o que colocaria o Brasil entre os países com maior tributação sobre o consumo.
A Receita Federal tem até 14 de setembro para apresentar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a proposta de alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Depois da análise do tribunal, o Senado deverá fixar a alíquota de referência por resolução até 30 de outubro.
O cronograma mantém as empresas sem conhecer o percentual definitivo a poucos meses da mudança, dificultando decisões relacionadas a preços, contratos, investimentos e orçamentos para 2027.
Estimativa supera projeção anterior:
O novo IVA será formado pela CBS, de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Os dois tributos substituirão ICMS, ISS, IPI e PIS/Cofins.
A estimativa de 27,91% apresentada pelo CGIBS no final de junho é quase 1,5 ponto percentual superior à projeção anterior, de 26,5%, feita pela Secretaria Especial da Reforma Tributária.
Segundo a matéria, a projeção anterior já colocava o Brasil como o segundo país com maior alíquota entre os integrantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e em primeiro lugar em um levantamento mais amplo da consultoria PwC, que considera 146 países.
A transição para o novo sistema começa em 1º de janeiro de 2027. O IBS entra em vigor e a CBS passa a ser cobrada de forma definitiva, enquanto a substituição dos tributos atuais acontecerá gradualmente.
Incerteza afeta planejamento empresarial:
A indefinição sobre a alíquota já interfere em decisões empresariais. Segundo a professora Tatiana Migiyama, da Fipecafi, o cenário dificulta a elaboração de orçamentos, a definição de preços e a assinatura de contratos de longo prazo.
No caso de contratos mais extensos, o desconhecimento da carga tributária final também dificulta a definição de cláusulas de reajuste econômico-financeiro.
Além da alíquota, ainda existem mais de 160 pontos da reforma que dependem de regulamentação posterior. Entre eles estão o detalhamento dos produtos sujeitos à alíquota zero durante a transição, a manutenção da competitividade de produtos incentivados na Zona Franca de Manaus e as alíquotas do novo Imposto Seletivo.
Reforma não deve reduzir a carga tributária:
A matéria também destaca que a reforma não tem como objetivo reduzir o nível de arrecadação existente.
Como existem reduções e tratamentos favorecidos para determinados setores, produtos e serviços, quanto maiores forem esses benefícios, maior tende a ser a alíquota de referência necessária para os demais segmentos, segundo Ricieri Calixto, sócio tributário da Salamacha Advocacia.
Para o economista-chefe da FIEMG, João Gabriel Pio, uma alíquota elevada aumenta a importância do funcionamento eficiente de mecanismos como a não cumulatividade e o aproveitamento de créditos.
A comparação internacional apresentada pela matéria aponta que uma alíquota de 27,91% superaria a alíquota-padrão de 27% da Hungria e a média de 19,67% dos países da OCDE.
Com a aproximação da transição, a definição da alíquota e a regulamentação dos pontos ainda pendentes passam a ser elementos importantes para que as empresas possam estruturar seus planejamentos para o novo sistema.
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Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/economia/reforma-tributaria-aliquota-iva-2791/