Justiça do Rio encerra recuperação judicial da Light após cumprimento de obrigações do plano

17/09/2026

Justiça do Rio encerra recuperação judicial da Light após cumprimento de obrigações do plano

A Justiça do Rio de Janeiro decretou o encerramento da recuperação judicial da Light, iniciada em 2023. A decisão foi tomada pela 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital após o reconhecimento de que a companhia cumpriu as obrigações previstas no plano de recuperação judicial durante o período de fiscalização.

O encerramento ocorreu após manifestações favoráveis da Administração Judicial e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

A recuperação judicial havia sido aprovada pelos credores em maio de 2024, com o objetivo de reestruturar uma dívida de aproximadamente R$ 11 bilhões. Entre as medidas previstas estavam a capitalização de até R$ 1,5 bilhão, a conversão de parte dos créditos em ações e o pagamento integral de credores com valores de até R$ 30 mil.

Segundo informações divulgadas pela companhia, mais de 27 mil credores com créditos de até R$ 30 mil receberam pagamento à vista. Também foram emitidos e entregues novos instrumentos de dívida, além da reestruturação de títulos emitidos no exterior e da realização de aumento de capital relacionado à renovação da concessão da Light Serviços de Eletricidade.

Apesar do encerramento da recuperação judicial, algumas obrigações previstas no plano continuam em execução por terem vencimento posterior ao período de fiscalização. Entre elas estão a conversão obrigatória de determinadas debêntures em ações, o exercício de bônus de subscrição e o repasse de recursos do aumento de capital à distribuidora.

A decisão também determinou a retirada da expressão “Em Recuperação Judicial” dos atos, contratos e documentos da empresa. O processo ainda terá providências finais, incluindo a prestação de contas pela Administração Judicial.

O encerramento da recuperação judicial representa a conclusão de uma etapa do processo de reestruturação financeira da Light. No entanto, o descumprimento de obrigações remanescentes poderá permitir que credores prejudicados cobrem seus créditos ou requeiram a falência, conforme previsto na legislação.

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Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2026/09/10/light-tem-recuperacao-judicial-encerrada-pela-justica-do-rio.ghtm