Justiça autoriza dedução de mensalidade escolar no IR para criança autista

14/08/2026

Justiça autoriza dedução de mensalidade escolar no IR para criança autista

A Justiça Federal decidiu que os pais de uma criança com transtorno do espectro autista (TEA) poderão deduzir integralmente do Imposto de Renda as despesas com a escola da filha e ainda receber a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

A decisão foi proferida pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 10ª Vara Federal da Paraíba. Na sentença, o magistrado reconheceu que as mensalidades escolares podem ser consideradas despesas médicas quando integram diretamente o tratamento da criança. Dessa forma, os gastos deixam de estar sujeitos ao limite de dedução aplicado às despesas educacionais.

A ação foi apresentada pelos pais, que argumentaram que a filha, diagnosticada com transtorno do espectro autista, necessita de acompanhamento contínuo e multidisciplinar. Segundo os responsáveis, embora as despesas escolares fizessem parte do tratamento recomendado pelos médicos, os valores vinham sendo enquadrados como gastos com instrução e submetidos ao limite legal de dedução.

Entendimento da Justiça

Para fundamentar a decisão, o juiz aplicou o entendimento consolidado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), no Tema 324, segundo o qual despesas com a instrução de pessoas com deficiência podem ser integralmente deduzidas como despesas médicas, inclusive quando o estudante frequenta uma instituição de ensino regular.

A decisão também destacou que não é necessário que a instituição de ensino seja especializada exclusivamente no atendimento de pessoas com deficiência. O magistrado considerou ainda que a Lei nº 12.764/2012 reconhece a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

No caso analisado, os laudos médicos apresentados indicaram que a criança possui transtorno do espectro autista em nível 3 de suporte, associado à deficiência intelectual e ao transtorno do déficit de atenção com hiperatividade, além de recomendação de terapias baseadas na metodologia Análise do Comportamento Aplicada (ABA) por tempo indeterminado.

A sentença também reconheceu que tanto o pai quanto a mãe participaram do pagamento das despesas escolares. Embora a criança estivesse registrada como dependente apenas na declaração de Imposto de Renda da mãe, o pai também poderá exercer o direito à dedução, desde que não haja cobrança em duplicidade.

Com a decisão, os pais poderão reclassificar as mensalidades escolares como despesas médicas para fins de cálculo do Imposto de Renda. A União também foi condenada a restituir os valores pagos indevidamente, respeitando o prazo prescricional de cinco anos.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

A decisão reforça a importância de analisar corretamente a natureza das despesas e o tratamento tributário aplicável a cada situação. Em determinados casos, a classificação jurídica de um gasto pode produzir impactos relevantes na apuração do Imposto de Renda.

Tem dúvidas sobre a possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente ou sobre o tratamento tributário de determinadas despesas? Entre em contato com André Hummel para uma análise do seu caso.

Email: contato@andrehummel.com.br
Telefone: (41) 98805-8779
Site: https://andrehummel.com.br/

Fonte: Jurinews – Justiça reconhece mensalidade escolar de criança autista como despesa médica e autoriza dedução integral no Imposto de Renda