
A Justiça do Distrito Federal determinou que a Amil reduza a mensalidade do plano de saúde de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para R$ 890,91. A decisão, proferida em caráter liminar pelo juiz Fernando Nascimento Mattos, da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia (DF), também estabelece a manutenção integral da cobertura assistencial e proíbe a negativação do nome do beneficiário durante o trâmite da ação revisional, em razão dos valores discutidos judicialmente.
A medida foi concedida após o questionamento dos reajustes aplicados ao contrato de assistência médica, cuja mensalidade passou de R$ 643,01 para R$ 2.662,61.
Reajustes da mensalidade são questionados na Justiça
A ação revisional foi ajuizada pela criança, representada por sua mãe, para contestar os aumentos aplicados ao plano de saúde. De acordo com os documentos analisados pelo magistrado, o beneficiário permanecia em uma faixa etária para a qual o contrato não previa majoração.
Na análise inicial do caso, o juiz apontou a ausência de critérios técnicos e atuariais que justificassem as elevações sucessivas. A falta de fundamentos suficientes para sustentar os valores cobrados motivou a intervenção judicial para reequilibrar a relação contratual.
Continuidade do tratamento foi considerada na decisão
O risco de interrupção do tratamento multidisciplinar da criança foi um dos pontos centrais da decisão.
O magistrado considerou a necessidade de assistência médica contínua e o perigo de comprometimento dos cuidados especializados caso a mensalidade permanecesse no valor questionado. Com base nesses fundamentos, acolheu o parecer favorável do Ministério Público e reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da medida liminar.
Amil deverá manter a cobertura integral e não poderá negativar o beneficiário
A decisão determina que a operadora reduza provisoriamente a mensalidade para R$ 890,91 e mantenha integralmente a cobertura assistencial.
Durante o trâmite da ação revisional, a Amil também está proibida de negativar o nome do beneficiário em razão da diferença entre o valor cobrado e a quantia discutida judicialmente. A medida busca preservar a continuidade da assistência à criança enquanto os reajustes contratuais são analisados pela Justiça.
A decisão tem caráter liminar, portanto, provisório, e está vinculada ao andamento do processo judicial.
A importância da análise dos reajustes contratuais
O caso evidencia a relevância da análise dos critérios utilizados para justificar aumentos em contratos de assistência médica. Na situação apresentada, a ausência de justificativas técnicas e atuariais suficientes, somada ao risco de interrupção do tratamento da criança, foi considerada pelo magistrado ao conceder a medida.
A decisão estabelece condições para a manutenção da cobertura assistencial durante a discussão judicial dos reajustes aplicados ao contrato.
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Fonte: JuriNews