ITBI na Capitalização de Empresas: 5 Perguntas Essenciais Após a Decisão do STF

Usar um imóvel para iniciar ou aumentar o capital de uma empresa é uma jogada estratégica, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o ITBI acendeu um sinal de alerta. Entenda o que mudou e como se planejar.

1. O que é a imunidade do ITBI na integralização de capital?

A Constituição Federal prevê um incentivo para a criação de empresas: ao transferir um imóvel para o nome de uma pessoa jurídica como forma de pagamento do capital social, essa operação fica, em regra, livre da cobrança do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis). O objetivo é estimular a atividade econômica.

2. Qual era a confusão sobre essa imunidade?

A controvérsia estava na seguinte situação: um sócio transferia para a empresa um imóvel com valor de mercado muito superior ao capital social que ele de fato subscrevia.

  • Exemplo: Um imóvel de R$ 1 milhão era usado para integralizar um capital de R$ 100 mil. A diferença (R$ 900 mil) era registrada como "reserva de capital".
  • A Dúvida: A imunidade do ITBI valeria sobre o R$ 1 milhão (valor total do imóvel) ou apenas sobre os R$ 100 mil (valor do capital)? Muitos defendiam que a imunidade era total.

3. O que o STF decidiu no Tema 796?

O Supremo Tribunal Federal colocou um ponto final na discussão. A Corte definiu que a imunidade do ITBI se limita estritamente ao valor do capital social integralizado. Qualquer valor que exceda essa quantia e seja destinado à "reserva de capital" é considerado uma transmissão patrimonial comum e, portanto, deve ser tributado.

4. Como fica o nosso exemplo com a nova regra?

Com a decisão do STF, a situação do nosso exemplo mudou completamente:

  • R$ 100.00 (Valor do capital social): Está parte da operação continua protegida pela imunidade do ITBI 
  • R$ 900.000 (Valor destinado à Reserva de Capital): Sobre esta diferença, haverá a cobrança do ITBI pela prefeitura.

5. Qual o conselho prático para quem vai fazer essa operação?

Planejamento é tudo! A decisão do STF não acabou com o benefício, mas o tornou mais restrito. Antes de transferir um imóvel para sua empresa, é indispensável:

  • Avaliar a estrutura: Analise se vale a pena transferir um imóvel de valor muito superior ao capital que se deseja integralizar 
  • Consultoria Especializada: Converse com seu advogado e seu contador. Eles poderão estruturar a operação da maneira mais eficiente do ponto de vista fiscal, garantindo que os documentos societários reflitam exatamente o que a lei permite, evitando cobranças futuras.

A regra agora é clara: a imunidade é um direito, mas apenas sobre o valor que efetivamente se torna capital da empresa.

Disponível em: MIGALHAS. Acesso em: 29 julho 2025.

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