
A 2ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um ex-funcionário e uma empresa concorrente por concorrência desleal e desvio de clientes de uma empresa de softwares para gestão de restaurantes e varejo.
A decisão, proferida pela juíza Sulamita Bezerra Pacheco, determinou o pagamento de indenização por danos materiais, incluindo lucros cessantes e danos emergentes decorrentes da perda dos contratos dos clientes desviados. O valor será definido em liquidação de sentença. Os réus também foram condenados ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
Além da indenização, a Justiça determinou que os condenados se abstenham de abordar, assediar comercialmente ou prospectar os clientes da empresa autora, sob pena de multa.
Ex-funcionário tinha acesso à carteira de clientes
Segundo o processo, a empresa autora atua há mais de 10 anos na venda de licenças de softwares para gestão de restaurantes e varejo e possui uma carteira consolidada de clientes.
O primeiro réu trabalhou como vendedor externo da empresa em dois períodos, sendo o último entre 2020 e 2021. Durante o vínculo, teve acesso a informações confidenciais, métodos de trabalho e à carteira de clientes, além de ter assinado um Termo de Sigilo, Confidencialidade e Não-Concorrência.
Após pedir demissão, em setembro de 2021, o ex-funcionário foi contratado por uma empresa concorrente. De acordo com a autora, ele passou a abordar clientes da antiga empregadora oferecendo softwares concorrentes por preços inferiores e utilizando informações que havia obtido durante o vínculo profissional.
A empresa afirmou que diversos clientes cancelaram seus contratos após as abordagens e buscou na Justiça uma medida para impedir a continuidade da prospecção, além de indenização pelos prejuízos.
Justiça reconheceu concorrência desleal
Durante o processo, o ex-funcionário questionou a validade da cláusula de não concorrência, alegando, entre outros pontos, que o documento não previa compensação financeira pela restrição profissional.
A magistrada reconheceu a invalidade da cláusula de não concorrência, considerando que o contrato estabelecia uma obrigação de cinco anos sem prever pagamento de indenização ao trabalhador após o encerramento do vínculo.
Isso, porém, não afastou o dever de sigilo e confidencialidade nem autorizou práticas de concorrência desleal.
Segundo a decisão, documentos apresentados no processo demonstraram que clientes históricos da empresa autora celebraram novos contratos com a concorrente e que esses contratos estavam identificados com o ex-funcionário como vendedor.
Conversas por aplicativos de mensagens também foram consideradas pela magistrada como evidência de que as abordagens eram direcionadas especificamente a clientes que já mantinham contratos com a antiga empregadora.
A juíza destacou que os clientes foram procurados diretamente com propostas elaboradas para cobrir os valores praticados pela empresa autora.
Empresa concorrente também foi responsabilizada
A empresa concorrente alegou que desconhecia qualquer acordo de não concorrência firmado entre o novo funcionário e sua antiga empregadora e defendeu que não poderia ser responsabilizada por um contrato do qual não participou.
A magistrada, entretanto, destacou que o ex-funcionário atuava em nome da empresa concorrente e que ela se beneficiou financeiramente dos novos contratos firmados com os clientes desviados.
A decisão considerou ainda o artigo 932 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade objetiva do empregador pelos atos praticados por seus empregados, serviçais e prepostos no exercício do trabalho ou em razão dele.
Quanto aos danos materiais, a sentença citou o artigo 208 da Lei nº 9.279/1996, que assegura o direito à indenização pelos prejuízos decorrentes de concorrência desleal.
No entendimento da magistrada, os cancelamentos dos contratos representaram uma perda financeira concreta e mensurável para a empresa autora.
A decisão também reconheceu a possibilidade de indenização por danos morais à pessoa jurídica em situações de concorrência desleal por desvio ilícito de clientela.
O caso reforça a importância de empresas protegerem adequadamente informações confidenciais, carteiras de clientes e estratégias comerciais, especialmente em situações que envolvem a saída de funcionários e sua contratação por empresas concorrentes.
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