
Da captura ao trânsito em julgado: por que registrar a prova é só o primeiro passo
Por Adm. André Hummel | Perito Financeiro, Assistente Técnico e Administrador Judicial
A prova do processo moderno nasce no celular
O e-Not Provas ganhou rede nacional: o Jornal Hoje, da TV Globo, mostrou como a plataforma dos Cartórios de Notas vem facilitando a formalização e a preservação de provas digitais. Na reportagem, Lucas Fernandes, vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), explicou que o serviço preserva conteúdos publicados em sites, redes sociais e outras plataformas, sem exigir ida presencial ao cartório. A matéria apresentou casos reais de pessoas que utilizaram a ferramenta para resguardar publicações e conversas em aplicativos de mensagens.
O destaque confirma o que vemos todos os dias nos processos em que atuamos. Conversas de WhatsApp, publicações, e-mails, telas de sistemas e extratos digitais decidem hoje ações cíveis, empresariais, trabalhistas e criminais.
Mas registrar a prova é só o primeiro passo. Uma captura impecável pode ser desperdiçada se não for produzida no momento certo, juntada da forma correta e sustentada tecnicamente até o fim do processo. É disso que esta matéria trata.
O que é o e-Not Provas e como funciona
O e-Not Provas certifica, com fé pública notarial, que um conteúdo estava disponível em determinado endereço eletrônico, na data e no horário registrados. O serviço foi desenvolvido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e está disponível nos cartórios de notas de todo o país desde 5 de janeiro de 2026.
A ferramenta funciona dentro do e-Notariado, plataforma de atos notariais eletrônicos regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inicialmente pelo Provimento nº 100/2020, hoje incorporado ao Código Nacional de Normas, Provimento nº 149/2023.
Podem ser coletadas páginas de sites, conteúdos de redes sociais e conversas em versões web de aplicativos, como WhatsApp e Telegram.
Em linhas gerais, o procedimento funciona assim:
-
Acesso: o usuário entra na plataforma com certificado digital notarizado, emitido pelos cartórios de notas.
-
Coleta em ambiente isolado: o procedimento ocorre em uma máquina virtual com navegador dedicado, sem download ou upload de arquivos e sem armazenamento de senhas.
-
Captura pelo próprio usuário: o usuário navega até o conteúdo e registra as telas dentro da plataforma.
-
Integridade: cada captura gera um código hash criptográfico, com registro no Notarchain, a blockchain do notariado.
-
Autenticação digital: o tabelião autentica o material e gera um PDF com tarja de autenticação, verificável a qualquer tempo.
-
Guarda: as provas ficam armazenadas por cinco anos, para utilização em processos judiciais ou administrativos.
O custo corresponde ao de uma autenticação notarial, conforme a tabela de cada estado. Em São Paulo, o 26º Tabelionato de Notas informa o valor de R$ 5,18 por captura de tela, muito inferior ao de uma ata notarial convencional.
O que a ferramenta prova e o que ela não prova
O e-Not Provas comprova a existência e a forma de apresentação de um conteúdo em determinado link, data e horário. A autenticação, porém, não analisa a veracidade das informações exibidas.
Como documento público, faz prova dos fatos que o tabelião declara terem ocorrido em sua presença, conforme o artigo 405 do Código de Processo Civil (CPC). Essa presunção é relativa e admite prova em contrário.
A distinção é decisiva no processo. A captura certificada não responde, por si só, a perguntas que podem definir o resultado da ação:
-
Autoria: quem está, de fato, por trás do perfil, do número de telefone ou do endereço de e-mail?
-
Contexto e completude: o que aconteceu antes e depois do trecho capturado? Houve mensagens apagadas ou editadas?
-
Integridade na origem: o conteúdo já havia sido alterado antes da captura? Se isso ocorreu, a ferramenta registra a versão que estava disponível naquele momento.
-
Dados técnicos do aparelho: a versão web de um aplicativo espelha a tela, mas não extrai a base de dados nem os metadados armazenados no celular.
Por isso, cada instrumento tem sua finalidade.
e-Not Provas: indicado para capturas estáticas de publicações, páginas e conversas simples, com registro de data, hora, URL e hash. O usuário realiza a captura, e o tabelião autentica o material.
Ata notarial, prevista no artigo 384 do CPC: adequada para conteúdos dinâmicos, vídeos, navegação complexa ou situações que exigem descrição e contextualização do que foi constatado pelo tabelião, presencialmente ou por videoconferência.
Perícia e parecer técnico: indicados quando há impugnação da prova ou quando a análise pode ser determinante para o resultado do processo. Permitem examinar aspectos como origem, integridade, autoria e contexto.
O próprio notariado reconhece esse limite: o e-Not Provas não substitui a ata notarial nos casos que exigem descrição detalhada e contextualização pelo tabelião.
Por que o print simples deixou de bastar
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não tem uma posição única sobre prints, mas a tendência é clara: quando existe dúvida razoável sobre a prova digital, a resposta é técnica. Decisões recentes ajudam a compreender esse cenário.
24 de abril de 2026: decisão monocrática do ministro Ribeiro Dantas, em habeas corpus
Prints de redes sociais sem rastreabilidade técnica, metadados ou mecanismo de integridade foram considerados inadmissíveis e desentranhados dos autos.
3 de março de 2026: habeas corpus relatado pelo ministro Carlos Brandão
Havendo dúvida razoável sobre integridade, autenticidade e cadeia de custódia, é necessária a realização de perícia para assegurar a confiabilidade da prova e o contraditório.
21 de outubro de 2025: STJ, Quinta Turma, AgRg no AREsp 2.967.267/SC, Informativo 869
Prints obtidos por particular, confirmados em juízo e sem indícios de adulteração foram admitidos.
19 de fevereiro de 2025: STJ, Corte Especial, Inq 1.658/DF
Para declarar ilícita a prova obtida por print, é indispensável demonstrar a quebra da cadeia de custódia.
No processo penal, a cadeia de custódia está disciplinada nos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal (CPP). No processo civil, a regra decisiva é o artigo 422, § 1º, do CPC: imagens digitais e extraídas da internet fazem prova do que reproduzem, mas, se forem impugnadas, exigem autenticação eletrônica ou, quando isso não for possível, perícia.
Em síntese, o e-Not Provas reduz o espaço para questionar a autenticidade da captura. As discussões sobre autoria, contexto e integridade na origem continuam e são resolvidas com técnica pericial.
Produzir a prova certa e instruir corretamente o caderno de provas
Uma prova bem produzida é aquela que nasce no momento certo, pelo meio adequado, e chega aos autos vinculada ao fato que pretende demonstrar.
O caderno de provas é o conjunto organizado de documentos, capturas, registros, pareceres e quesitos, cada um com sua origem, data e forma de coleta identificadas.
O Código de Processo Civil estabelece regras importantes para essa organização:
-
Ônus da prova: ao autor cabe provar o fato constitutivo de seu direito; ao réu, os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, conforme o artigo 373.
-
Momento de apresentação: os documentos devem acompanhar a petição inicial ou a contestação, conforme o artigo 434. A juntada posterior é excepcional e restrita a documentos novos, nos termos do artigo 435.
-
Indicação das provas: a petição inicial deve indicar as provas com as quais o autor pretende demonstrar suas alegações, conforme o artigo 319, inciso VI.
-
Risco de perecimento: conteúdos que podem desaparecer justificam a produção antecipada de prova, nos termos do artigo 381.
-
Registros de internet: os provedores guardam registros de conexão por um ano e registros de acesso a aplicações por seis meses, conforme os artigos 13 e 15 do Marco Civil da Internet. Depois desses períodos, a prova de autoria pode se perder.
-
Impugnação: a parte contrária pode questionar a autenticidade de qualquer documento, conforme o artigo 436. Uma prova digital frágil facilita esse tipo de questionamento.
-
Saneamento do processo: nessa fase, o juiz delimita as questões de fato e distribui o ônus da prova, conforme o artigo 357. Quem chega a esse momento sem uma estratégia probatória definida perde a melhor oportunidade de requerer a perícia adequada.
Um caderno bem instruído permite ao julgador e ao perito localizar, para cada fato alegado, a prova correspondente e o evento e a página dos autos em que ela está. Um caderno desorganizado obriga o processo a reconstruir o que deveria ter sido documentado desde o início.
O assistente técnico pericial, da petição inicial ao trânsito em julgado
O assistente técnico é o profissional de confiança da parte, não sujeito a impedimento ou suspeição, conforme o artigo 466, § 1º, do CPC.
Seu maior valor aparece quando participa do caso desde o início e acompanha o trabalho técnico ao longo de todas as fases do processo.
Fase 1: antes da ação
Realiza o diagnóstico técnico do caso, identificando quais provas existem, onde estão e quais correm risco de desaparecer. Orienta sobre o meio de coleta mais adequado, que pode ser o e-Not Provas, a ata notarial, a preservação de registros ou a extração forense do aparelho. Em causas econômicas, também pode contribuir para a quantificação fundamentada do pedido.
Fase 2: petição inicial ou contestação
Elabora parecer técnico para acompanhar a peça processual e organizar o caderno de provas. Pareceres suficientes podem até dispensar a perícia judicial, conforme o artigo 472 do CPC.
Fase 3: saneamento e nomeação do perito
Atua na indicação do assistente técnico e na formulação de quesitos, no prazo de 15 dias previsto no artigo 465, § 1º, do CPC. Quesitos bem elaborados permitem testar aspectos como autoria, integridade e contexto da prova digital.
Fase 4: diligências periciais
Acompanha os exames, observando o direito à comunicação prévia de cinco dias, conforme o artigo 466, § 2º, e a possibilidade de apresentar quesitos suplementares, prevista no artigo 469.
Fase 5: laudo pericial
Elabora parecer técnico crítico no prazo de 15 dias, conforme o artigo 477, § 1º, do CPC. Também pode formular pedidos de esclarecimento ao perito, nos termos dos §§ 2º e 3º do mesmo artigo, e, quando cabível, fundamentar a necessidade de nova perícia, conforme o artigo 480.
Fase 6: sentença e recursos
Oferece apoio técnico às razões e contrarrazões. Como o STJ não reexamina provas em recurso especial, conforme a Súmula 7, o quadro probatório precisa estar completo nas instâncias ordinárias.
Fase 7: liquidação e cumprimento de sentença
Atua na perícia de liquidação por arbitramento, prevista no artigo 510 do CPC, na conferência de cálculos, na atualização monetária e dos juros e na impugnação por excesso de execução, conforme o artigo 525, § 1º, inciso V.
Fase 8: trânsito em julgado
Realiza a conferência final dos valores. Em situações excepcionais, uma ação rescisória fundada em prova falsa ou prova nova, conforme o artigo 966, incisos VI e VII, depende de demonstração técnica.
No processo penal, o CPP também permite às partes formular quesitos e indicar assistente técnico, que atua após a admissão pelo juiz e a conclusão do laudo oficial, conforme o artigo 159, §§ 3º a 5º. Em casos que envolvem conversas de aplicativos, dados de geolocalização e movimentação financeira, essa atuação costuma ser decisiva para a defesa.
É importante lembrar que o juiz não está vinculado ao laudo. Conforme o artigo 479 do CPC, o julgador deve indicar os motivos para acolher ou afastar as conclusões do perito. O trabalho técnico da parte oferece elementos concretos para essa avaliação.
Checklist prático para advogados e partes
A preservação adequada da prova digital exige planejamento. Algumas medidas ajudam a reduzir os riscos de perda, questionamento ou insuficiência probatória:
-
Preserve antes de reclamar. Um conteúdo pode ser apagado logo após a primeira notificação.
-
Escolha o meio adequado. Utilize o e-Not Provas para conteúdo estático, a ata notarial para conteúdo dinâmico ou que exija descrição e a extração forense quando o próprio aparelho for a fonte.
-
Capture o contexto. Registre o perfil, a URL, a data e a conversa inteira, e não apenas a mensagem decisiva.
-
Guarde o original. Não apague a conversa nem descarte o aparelho, pois ele pode precisar ser periciado.
-
Documente a origem de cada prova. Registre quem coletou, quando, como e com qual hash.
-
Respeite os prazos do Marco Civil da Internet. Solicite a preservação e o fornecimento dos registros antes que sejam descartados.
-
Indexe o caderno de provas. Vincule cada fato alegado à respectiva prova, identificando o evento e a página dos autos.
-
Traga o assistente técnico antes da petição inicial. Não espere apenas a apresentação do laudo pericial.
-
Formule quesitos que testem autoria, integridade e contexto.
-
Controle os prazos processuais. Observe os prazos de 15 dias para indicação do assistente técnico e apresentação de quesitos, bem como para manifestação sobre o laudo, conforme a fase processual aplicável.
Fé pública na captura não é o mesmo que prova vencedora
O e-Not Provas democratiza a prova digital com fé pública, a baixo custo e sem sair de casa. Isso representa um avanço real para cidadãos, empresas e advogados.
Mas o que transforma um registro em convicção do julgador é a estratégia probatória: a prova certa, no momento certo, juntada da forma correta e sustentada tecnicamente em cada fase do processo.
É nesse percurso, da petição inicial ao trânsito em julgado, que o assistente técnico pericial faz a diferença.
Sobre o autor
Adm. André Hummel é diretor da André Hummel Perícias Financeiras, Consultoria Técnica e Administração Judicial e presidente da ABRATELECOM. Atua como perito financeiro, assistente técnico e administrador judicial, com mais de 25 anos de experiência e mais de 700 trabalhos em perícia financeira, consultoria técnica, administração judicial e telecomunicações.
Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise técnica e jurídica do caso concreto.
Fontes
-
Reportagem do Jornal Hoje (TV Globo) sobre o e-Not Provas, conforme publicação no Instagram.
-
Cartórios lançam serviço de registro de provas digitais com fé pública — Migalhas, 6 de janeiro de 2026.
-
Autenticação de provas digitais (e-Not Provas) — 26º Tabelionato de Notas de São Paulo.
-
Cartórios de Notas de São Paulo lançam serviço de provas digitais — ConJur, 13 de janeiro de 2026.
-
Dúvida sobre custódia da prova digital deve ser resolvida por perícia, diz STJ — ConJur, 3 de março de 2026.
-
STJ: prints sem cadeia de custódia constituem prova digital inadmissível — Evinis Talon.
-
Prints de WhatsApp são válidos sem indícios de manipulação (Informativo 869) — Dedicação Delta.
-
A utilização de prints de WhatsApp como prova à luz da jurisprudência do STJ — Migalhas.
-
Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015.
-
Código de Processo Penal — Decreto-Lei nº 3.689/1941.
-
Marco Civil da Internet — Lei nº 12.965/2014.
Entre em contato
Precisa de suporte técnico para avaliar, preservar ou estruturar provas digitais em um processo? Entre em contato conosco para entender como a perícia e a assistência técnica podem contribuir para a análise do seu caso.
Contato:
contato@andrehummel.com.br
(41) 98805-8779