Cobrança Abusiva: Banco é Condenado por Excesso de Ligações

A cobrança de dívidas é um direito das instituições financeiras, mas existem limites claros para essa prática. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação de um grande banco a indenizar um cliente em R$ 10 mil por danos morais devido ao excesso de ligações de cobrança, caracterizando a prática como abusiva.

O Limite Entre a Cobrança e o Constrangimento

No caso em questão, o devedor recebia um número excessivo de chamadas, muitas vezes fora do horário comercial, em seu ambiente de trabalho e até mesmo em contatos de terceiros. Essa insistência desproporcional foi considerada uma violação da tranquilidade e da vida privada do consumidor.

A Justiça entendeu que, embora a dívida fosse legítima, a forma como a cobrança foi conduzida ultrapassou o mero exercício de um direito. A repetição incessante das ligações se transformou em uma forma de constrangimento e perturbação.

A Decisão Judicial e o Código de Defesa do Consumidor

A decisão foi baseada no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe a exposição do consumidor ao ridículo ou a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de débitos.

O relator do caso no TJ-SP destacou que a conduta do banco configurou um "ato ilícito", pois a cobrança, ainda que por dívida existente, não pode violar a dignidade e a paz do devedor. A indenização de R$ 10 mil foi mantida para compensar o abalo sofrido pelo cliente e para desestimular a empresa de repetir essa prática.

Fonte: CONJUR. Acessado em 14 de junho de 2025

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