Análise Jurídica: Nova Lei que Veta Devedor Contumaz de Negociar Dívidas Ameaça a Sobrevivência de Empresas
Uma análise jurídica aprofundada aponta uma grave incompatibilidade entre a recém-sancionada Lei Complementar 225/2026 e o princípio da preservação da empresa, um pilar do direito empresarial brasileiro. A nova lei veda o acesso à transação tributária — um importante mecanismo de negociação de dívidas com o Fisco — ao contribuinte classificado como "devedor contumaz", o que, na prática, pode empurrar empresas viáveis para a falência.
O artigo explica que a intenção da lei é punir o devedor que faz da sonegação um modelo de negócio, impedindo-o de se beneficiar de acordos. No entanto, o critério para definir um "devedor contumaz" pode ser excessivamente rígido, abrangendo empresas que, apesar de acumularem dívidas recorrentes, ainda possuem capacidade de recuperação. Ao negar a essas companhias a chance de regularizar seus débitos de forma negociada, a lei ignora a situação particular de cada uma.
As consequências dessa vedação são potencialmente desastrosas. Sem a possibilidade de um acordo, muitas empresas em dificuldade, agora rotuladas como contumazes, não terão outra saída senão a recuperação judicial ou a falência. Isso contradiz diretamente o princípio da preservação da empresa, que visa manter a atividade econômica, os empregos e a geração de riqueza, mesmo em momentos de crise. A medida, portanto, arrisca destruir valor ao invés de recuperar créditos.
A conclusão da análise é que a Lei Complementar 225/2026, ao criar uma barreira intransponível para o devedor contumaz, age de forma contraproducente. A solução mais alinhada ao direito e à economia seria permitir uma análise caso a caso, garantindo que a transação tributária continue sendo uma ferramenta para a recuperação de empresas e créditos, em vez de se tornar um instrumento que acelera o fechamento de negócios.
Disponível em: conjur.com.br. Acesso em: 03 de fevereiro de 2026.
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